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DIVULGAÇÃO DOS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E LOCAIS E DOS PONTOS FACULTATIVO DO ANO DE 2021

PÁGINA
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Oficial do Distrito Federal Nº 10, SEXTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2021
DECRETO
Nº 41.716, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Divulga os dias
de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto
facultativo, no ano de 2021 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos
VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam
divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de
ponto facultativo no ano de 2021, a serem observados pelos Órgãos da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro:
Confraternização Universal (feriado nacional)
II - 15 de fevereiro: Carnaval
(ponto facultativo)
III - 16 de fevereiro: Carnaval
(ponto facultativo)
IV - 17 de fevereiro:
quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
V - 02 de abril: Paixão de Cristo
(feriado nacional)
VI - 21 de abril: Aniversário de
Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)
VII - 1º de maio: Dia Mundial do
Trabalho (feriado nacional)
VIII - 03 de junho: Corpus
Christi (ponto facultativo)
IX - 7 de setembro: Independência
do Brasil (feriado nacional)
X - 12 de outubro: Nossa Senhora
Aparecida (feriado nacional)
XI - 28 de outubro: Dia do
Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011 (ponto facultativo)
XII - 2 de novembro: Finados
(feriado nacional)
XIII - 15 de novembro: Proclamação
da República (feriado nacional)
XIV - 20 de novembro: Dia da
Consciência Negra (ponto facultativo)
XV - 30 de novembro: Dia do
Evangélico (feriado local)
XVI - 24 de dezembro: Véspera de
Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
XVII - 25 de dezembro: Natal
(feriado nacional)
XVIII - 31 de dezembro: Véspera
de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Compete aos dirigentes
dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º As unidades escolares da
Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no
Calendário Escolar aprovado para o ano de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de janeiro de 2021
132º
da República e 61º de Brasília
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